Contrato de Prestação de serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE

Estas regras de uso aplicam-se à contratação dos websites oferecidos pela DIVA WEB LTDA ME., disponível no site webparaleigos.com.br (adiante denominado “CONTRATADA”) e a qualquer pessoa que atenda todos os requisitos destas regras de uso (adiante denominada “CONTRATANTE”).

A aceitação deste instrumento implica na aceitação dos Termos e condições gerais do Web Para Leigos e demais documentos a eles relativos.

O usuário deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nestas Regras de uso, assim como nos demais documentos incorporados por referência.

CONTRATADA: WEB PARA LEIGOS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.346.013/0001-24, estabelecida na Rua Joana Monte Bastos, nº 11, Boqueirão, Santos (SP), CEP 11050-110, SP, neste ato representada por sua sócia SIMONE MIELLE TEODORO. 

CONTRATANTE: usuário cadastrado e que contratar um dos serviços disponíveis no site webparaleigos.com.br.

SOBRE O SERVIÇO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1. Por meio do presente a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE ONE PAGE ou MINI ECOMMERCE incluídos também os serviços de HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO e SUPORTE TÉCNICO ONLINE nos termos do ANEXO A do presente contrato.

1.1 Os prazos de execução doravante estipulados se referem ao desenvolvimento de um único site por compra realizada no site webparaleigos.com.br, facultada a CONTRATADA antecipar a execução caso tenham sido disponibilizados textos, imagens e demais informações solicitadas para entrega do serviço.

2. A CONTRATANTE se incube de fornecer, imagens, textos arquivos em jpg, png ou jpeg, e demais conteúdos e de selecionar o layout de preferência no ato da contratação pelo site, por meio de briefing enviado pela CONTRATADA, bem como prestar quaisquer esclarecimentos necessários, estando ciente que o não envio impedirá ou dificultará a execução dos serviços, inclusive o cumprimento do prazo de entrega previsto na Cláusula 3.

3. A partir da confirmação do pagamento da compra realizada em webparaleigos.com.br conta-se o prazo para aprovação inicial de 45 dias corridos para A CONTRATADA enviar por e-mail ou Whatsapp a primeira versão dos websites.

3.1. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações e correções no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da primeira versão, por e-mail.

3.2. A CONTRATADA deverá enviar a versão final dos websites em até 25 (vinte e cinco) dias corridos contados da solicitação de correções ou alterações, o que pode ocorrer três vezes no máximo, exceto em caso de erros da CONTRATADA.

3.3. Alterações de informações do briefing, referências, imagens ou preferências anteriormente enviadas serão permitidas apenas uma vez, sendo que, caso implique na necessidade de elaboração de um novo website, estarão sujeitos a cobrança adicional conforme proposta.

4. Após a entrega do website, poderá ser fornecido à CONTRATANTE o acesso à plataforma com permissões de edição e de administração, sendo que a CONTRATADA não terá responsabilidade por alterações efetuadas pela CONTRATANTE e, qualquer necessidade de correção ou intervenção estará sujeita à nova proposta.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO

5. O presente contrato perdurará até a entrega final do website e/ou enquanto houver a prestação de serviços de hospedagem, manutenção ou suporte técnico, sendo que quaisquer alterações ou acréscimo no escopo dos serviços estará sujeita à nova proposta e deve se dar mediante aditivo expressamente firmado pelas partes.

6. A rescisão imotivada do contrato pela CONTRATANTE deverá se dar mediante notificação expressa por e-mail:

6.1. Caso ocorra até 10 dias corridos após a compra, ensejará a obrigação de pagamento de 50% do valor total do contrato;

6.2. Caso ocorra após 20 dias corridos, ensejará a obrigação de pagamento de 70% do valor total do contrato;

6.3. Caso ocorra após 30 dias corridos, ensejará o pagamento do valor total do contrato.

6.4 Caso a primeira versão do website tenha sido enviada, ensejará o pagamento do valor total do contrato.

6.5. Caso o pagamento tenha sido realizado em cartão de crédito, os custos gerados pela compra, como juros e acréscimos das parcelas, serão repassados ao contratante que deverá assumir todos os custos, mesmo havendo desistência;

6.6. No caso de serviços de hospedagem, suporte ou atualizações, não haverá devolução de valores.

7. A rescisão imotivada do contrato pela CONTRATADA deverá se dar mediante notificação expressa por e-mail:

7.1. Caso ocorra em até 7 dias corridos após a compra, deverá haver devolução integral de valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos pelo IGPM;

7.2. Após o atendimento de correções ou alterações, será devido o valor integral do contrato e, no caso de hospedagem, atualizações ou suporte, aplica-se o item 6.3.

8. O descumprimento das obrigações ora avençadas por qualquer das partes permitirá a rescisão motivada pela parte prejudicada, sem qualquer ônus, ressalvado o direito da CONTRATADA de ser remunerada pelos serviços efetivamente prestados.

9. A rescisão por qualquer das partes em decorrência de caso fortuito ou força maior comprovado, não ensejará qualquer penalidade, sendo devidos os valores pela efetiva prestação de serviço realizada pela CONTRATADA.

DOS VALORES

10. O preço total ajustado para a prestação dos serviços de desenvolvimento de website, será de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais) a serem pagos pelo CONTRATANTE através de um dos meios disponíveis em webparaleigos.com.br.

10.1 Para o serviço de hospedagem com disponibilidade o número de 2 de e-mails profissionais com até 4 GB o valor total ajustado é de R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos) a ser pago mensalmente, nos dias 5 de cada mês, a contar da entrega final do website.

10.2 Para o serviço de manutenção o valor total ajustado é de R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos) a ser pago mensalmente, nos dias 5 de cada mês, a contar da entrega final do website.

11. O não pagamento dos serviços citados acima pela CONTRATANTE dentro do prazo estabelecido incidirá na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de mora a 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM e, honorários advocatícios de 20% no caso de cobrança judicial.

CONDIÇÕES GERAIS

12. Os serviços serão prestados com independência técnica, sem controle de horário, subordinação ou exclusividade, não configurando qualquer vínculo empregatício entre as Partes.

13. A CONTRATADA declara para os devidos fins e efeitos de direito, conhecer plenamente as normas e procedimentos técnicos das atividades objeto do presente instrumento, estando apta ao cumprimento de todas as obrigações ora avençadas, as quais deverão ser prestadas com total observância das legislações vigentes, inclusive tributárias, bem como total adequação às necessidades do CONTRATANTE previamente informadas.

14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE por escrito sobre quaisquer irregularidades ou intercorrências que dificultem ou impeçam a correta execução dos serviços e cumprimento do prazo acordado, informando, de imediato, novo prazo ou condição de entrega, sob pena de incorrer na cláusula 7.

15. A CONTRATADA fica obrigada a manter em sigilo as informações cadastrais da CONTRATANTE, às quais venha a ter acesso em decorrência da prestação de serviços.

16. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a utilizar sua marca para fins exclusivos de divulgação da prestação de serviços ora contratada em seu portfólio. 

CONSENTIMENTO E BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS E RESPONSABILIDADES

17. A CONTRATADA declara que coleta, recepciona e armazena os seguintes dados cadastrais solicitados durante a compra; por motivos e para a finalidade de identificação, emissão de nota fiscal e comunicação referente aos serviços.

18. Os dados da CONTRATANTE serão compartilhados com os funcionários e terceiros eventualmente envolvidos na prestação dos serviços e com órgãos fiscais para fins de cumprimento de obrigações tributárias, não havendo qualquer compartilhamento com terceiros adicionais para quaisquer fins não previstos no presente.

19. A CONTRATADA poderá utilizar os dados para enviar informações, ofertas e conteúdo sobre a atividade e produtos que oferece por email, o que desde já autoriza a CONTRATANTE.

20. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá alterar e atualizar seus dados, bem como requerer seu ARQUIVAMENTO ou EXCLUSÃO dos servidores da CONTRATADA por meio do e-mail contato@webparaleigos.com.br, bem como revogar a autorização referente à cláusula 18.

21. A CONTRATADA poderá manter em arquivo, os dados do usuário, de forma anonimizada para fins de estatística e gestão interna.

22. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados fornecidos, comprometendo-se a mantê-los atualizados, bem como pelo LOGIN e SENHA criados para acesso aos serviços, os quais não poderão ser divulgados a terceiros, não se responsabilizando a CONTRATADA por vazamento ou incidente com dados decorrente de falha na segurança pessoal, de conexão em redes wi-fi públicas e desprotegidas.

23. A CONTRATADA declara por si, seus colaboradores e terceiros que realiza todas as medidas necessárias para a proteção dos dados que trata, em conformidade com a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que, ataques ou invasões a seus servidores que afetem a segurança dos dados da CONTRATANTE, uma vez comprovado que adotou todas as medidas para evitar tal ocorrência, serão tratados como caso fortuito.

24. Informa a CONTRATADA os dados do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, para o atendimento de quaisquer ocorrências ou solicitação relacionada ao uso e fornecimento dos dados, nos termos dos artigos 23, III e 41 da mesma lei: Simone Mielle Teodoro, CPF 221.xxx.xxx.xxx-xx RG 29.xxx.xxx-x, Rua Frei Gaspar, 50 Centro, Santos – SP, 11065-002, e-mail contato@webparaleigos.com.br

25. A CONTRATANTE declara e desde já se compromete a não utilizar o e-mail hospedado pela CONTRATADA para atividades ilícitas, práticas de spam ou envio de e-mails marketing sem autorização prévia do destinatário, sendo que, em caso de a CONTRATADA vir a ser acionada ou penalizada por essas práticas, a CONTRATANTE desde já se obriga a reembolsá-la e indenizá-la integralmente por prejuízos de ordem material e moral.

DO FORO

26. Fica eleito o Foro da cidade de Santos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO e que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente CONTRATO em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, com as testemunhas abaixo que também o assinam.

Santos, 10 de janeiro de 2022.