DECRETO FEDERAL 7.962/13 – A LEI DO E-COMMERCE

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Se você possui um comércio online e pensa que a internet é uma terra sem lei, está cometendo um grande erro.

Entre várias legislações para combater diversos crimes virtuais existe a Lei do E-commerce (Decreto Federal 7.962/13), uma resolução de 2013 que complementa o Código de Defesa do Consumidor nos ambientes online.

Entre os direitos básicos estabelecidos pelo Decreto Federal 7.962/13 estão:

  • Clareza e disponibilidade das informações sobre o produto, serviços, fornecedores e empresa.
  • Eventuais custos adicionais precisam ser informados, inclusive aqueles referentes ao frete.
  • O preço jamais deve ser informado de maneira privada.
  • Suporte imediato ao cliente para dúvidas e solicitações.
  • Direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento.

Você pode acessar este decreto completo seu link oficial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm

Estar por dentro da lei contribui muito para a imagem da sua empresa, o cliente se sente mais seguro e você não tem problemas com a justiça. Problemas que devem ser evitados para você não correr o risco de perder o seu negócio.

Por isso, na hora de abrir uma loja virtual, é imprescindível se atentar com a forma que vai funcionar o seu e-commerce.

E lembre-se: a maneira mais legal é não fazer nada ilegal!

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Atualizado em 19/06/2021